Em vigor desde 2016, a carta por pontos é «um sistema mais simples, transparente e que visa promover a adoção de comportamentos mais seguros e responsáveis na condução», acredita a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Sabe tudo sobre as contas desta pontuação.
Todos os condutores começam no mesmo patamar: a cada título de condução são atribuídos 12 pontos. Depois, por cada contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, serão subtraídos pontos. A derradeira penalização é a cassação da carta.
Praticar uma contraordenação grave, para além da coima e da eventual inibição temporária de conduzir, implica, na generalidade, perder 2 pontos. Contudo, a perda pode ser ainda maior. Isto porque também pode significar perder 3 pontos, em casos como condução sob influência do álcool (com taxa de alcoolémia entre 0,5 e 0,8 g/L), excesso de velocidade superior a 20 Km/h ou ultrapassagens imediatamente antes e nas passadeiras
Perante a prática de uma contraordenação muito grave, são geralmente retirados 4 pontos. A penalização sobe para 5 pontos no caso de condução sob influência de álcool com uma taxa de alcoolemia entre 0,8g/l e inferior a 1,2g/l, condução sob influência de substâncias psicotrópicas ou excesso de velocidade superior a 40 km/h. Já em caso de crime rodoviário – condução sem carta, homicídio por negligência e ofensa à integridade física em acidente rodoviário, omissão de auxílio e condução perigosa – são retirados 6 pontos.
Somar e subtrair
No caso de serem praticadas várias contraordenações graves e muito graves no mesmo dia, são retirados no limite 6 pontos. Este cenário muda se alguma das contraordenações for condução sob influência do álcool ou sob influência de substâncias psicotrópicas, uma vez que implica serem retirados os pontos respetivos.
Contudo, nem tudo são contas de subtrair. No final de cada período de 3 anos sem que sejam praticadas contraordenações ou crimes de natureza rodoviária, são atribuídos 3 pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite de 15 pontos.
No caso de serem subtraídos todos os pontos, é ordenada a cassação do título de condução, ou seja, ficas sem carta de condução e impedido de obter novo título durante 2 anos. Por outro lado, se já só tiveres 5 ou 4 pontos, serás obrigado a frequentar uma ação de formação de Segurança Rodoviária, à qual a falta não justificada implica a cassação do título de condução.
Nos casos em que já só tiveres 3, 2 ou 1 ponto, serás obrigado a realizar novamente a prova teórica do exame de condução. A falta não justificada ou a reprovação na prova implica a cassação do título de condução. Para saberes quantos pontos tens deverás registar-te no Portal de Contraordenações Rodoviárias.